quarta-feira, 29 de julho de 2015

Mu-Dança


2° lugar | Prêmio Rubem Alves de Literatura - 2015

domingo, 19 de julho de 2015

MAIORIDADE (MENORIDADE) PENAL


A incompetência do Estado nos projetos de Educação e em Segurança Pública é toldada pela imagem criminal do menor infrator. A lupa sai da causa para a consequência.  E uma caneta de quem está de paletó, e representa a elite, desenha grades para a puberdade mal formada, via de regra, preta e pobre: mais uma medida imediatista e populista que não apresenta uma pista pra sair dessa barbárie que é a violência.

Uns dos possíveis caminhos para solução é a punição mais severa dos maiores que usam crianças e adolescentes por certeza da impunidade. Assim também como criação de centros bem estruturados de reabilitação para menores, com projetos de esporte, arte e educação, com maior capacidade para acolher os infratores menores, com eficiente atendimento psicológico, médico e de assistência social. E, sem dúvida, acompanhamento desse menor extra-muro, para uma efetiva inserção holística e saudável na sociedade.

Todo menor que comete crime é (ou deve ser) recluso, sim, num espaço corretivo, fora do convívio social e pagar (pedagogicamente) pelos seus erros em relação à sua alteridade e para não reincidir no seu ato criminal. Casos hediondos: assassinato, latrocínio e estrupo devem certamente ter uma atenção maior, com tempo de reabilitação e cuidados maiores, garantindo a devolução de um cidadão capacitado para o bem fazer humano.

Diminuir o tempo de 18 anos para 16 é incentivar adolescentes a conviver com criminosos experientes: dar-lhes uma graduação para ainda maiores infrações, criando um efeito estufa no sistema prisional, liberando um clima de ainda maior insegurança: em casa, na vizinhança, no país.