2° lugar | Prêmio Rubem Alves de Literatura - 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
domingo, 19 de julho de 2015
MAIORIDADE (MENORIDADE) PENAL
A incompetência do Estado
nos projetos de Educação e em Segurança Pública é toldada pela imagem criminal do
menor infrator. A lupa sai da causa para a consequência. E uma caneta de quem está de paletó, e representa
a elite, desenha grades para a puberdade mal formada, via de regra, preta e
pobre: mais uma medida imediatista e populista que não apresenta uma pista pra
sair dessa barbárie que é a violência.
Uns dos possíveis caminhos
para solução é a punição mais severa dos maiores que usam crianças e
adolescentes por certeza da impunidade. Assim também como criação de centros bem
estruturados de reabilitação para menores, com projetos de esporte, arte e
educação, com maior capacidade para acolher os infratores menores, com
eficiente atendimento psicológico, médico e de assistência social. E, sem
dúvida, acompanhamento desse menor extra-muro, para uma efetiva inserção
holística e saudável na sociedade.
Todo menor que comete crime
é (ou deve ser) recluso, sim, num espaço corretivo, fora do convívio social e
pagar (pedagogicamente) pelos seus erros em relação à sua alteridade e para não reincidir
no seu ato criminal. Casos hediondos: assassinato, latrocínio e estrupo devem certamente
ter uma atenção maior, com tempo de reabilitação e cuidados maiores, garantindo
a devolução de um cidadão capacitado para o bem fazer humano.
Diminuir o tempo de 18
anos para 16 é incentivar adolescentes a conviver com criminosos experientes: dar-lhes uma graduação para ainda maiores infrações, criando um efeito estufa no sistema prisional, liberando um clima de ainda maior insegurança: em casa, na vizinhança, no país.
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